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Blog · Guia do comprador

Comprar imóvel na planta: guia com os cuidados essenciais

Comprar na planta pode ser um bom negócio, desde que você confira alguns pontos antes de assinar.

1. Registro da incorporação

A comercialização de unidades só pode começar depois do registro do memorial de incorporação no cartório de Registro de Imóveis, conforme a Lei 4.591/1964. Peça o número do registro e confira a matrícula do terreno.

2. Patrimônio de afetação

É o regime em que o terreno e as receitas da obra ficam separados do patrimônio da incorporadora, o que protege os compradores se a empresa tiver problemas. Pergunte se o empreendimento adota esse regime.

3. Contrato

Leia com calma: preço, forma de pagamento, índice de correção, prazo de entrega e de tolerância, multas e condições de distrato.

4. Memorial descritivo

Define o que será entregue: materiais, acabamentos, instalações. Imagens e perspectivas são ilustrativas e não fazem parte do contrato.

5. Histórico da construtora

Visite obras entregues e converse com moradores. Veja o ritmo da obra atual.

6. Cuidado com pagamentos

Pague apenas por meios que identifiquem a empresa e confirme os dados diretamente com a imobiliária ou a incorporadora. Desconfie de pedidos de PIX para contas de pessoas físicas.

Este texto é informativo. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

Por que comprar na planta

A compra na planta, ou ainda em construção, atrai porque o preço costuma ser mais baixo que o de uma unidade pronta e o pagamento é feito de forma parcelada durante a obra. Também há maior variedade de unidades para escolher, com opção de posição, pavimento e planta, e a possibilidade de valorização entre o lançamento e a entrega. Em contrapartida, há riscos: atraso de obra, mudança de condições, reajuste das parcelas e, em casos extremos, problemas financeiros da incorporadora. Conhecer esses riscos e saber mitigá-los é o objetivo deste guia.

Documentos que você pode pedir

A Lei 4.591/1964 exige que o incorporador arquive em cartório um conjunto de documentos antes de vender as unidades. Entre eles estão a prova de propriedade do terreno, as certidões negativas, o memorial descritivo, o projeto aprovado e o orçamento de custo da obra. Para o comprador, os itens mais úteis de pedir são:

  • Número do registro da incorporação e matrícula do terreno.
  • Alvará de construção emitido pela prefeitura.
  • Memorial descritivo com especificação de materiais e acabamentos.
  • Informação sobre adoção do patrimônio de afetação.
  • Minuta do contrato de compra e venda.
  • Planta da unidade com áreas e medidas.

Entendendo o patrimônio de afetação

O patrimônio de afetação é um regime criado em lei para separar o terreno e os valores recebidos de uma obra dos demais bens da incorporadora. A ideia é proteger os compradores: se a empresa enfrentar dificuldades financeiras em outro negócio, os recursos do empreendimento afetado não se misturam com as dívidas gerais e permanecem vinculados à conclusão da obra. A adoção do regime também pode trazer benefícios tributários à incorporadora, mas isso é um assunto da empresa. Para você, vale perguntar se o empreendimento o adota e pedir comprovação do registro.

O contrato linha por linha

  1. Identificação das partes e do imóvel. Confira nomes, CNPJ e descrição da unidade.
  2. Preço e forma de pagamento. Entrada, parcelas, reforços e saldo, com datas.
  3. Correção monetária. Índice, data-base e periodicidade.
  4. Prazo de entrega e tolerância. Veja a data prevista e quantos meses de tolerância existem.
  5. Penalidades por atraso. Multas e indenizações para construtora e comprador.
  6. Distrato. Condições para desistir, devolução de valores e retenções.
  7. Garantias. Prazos e responsabilidades após a entrega.
  8. Corretagem e outras taxas. Quem paga, quanto e quando.

Corretagem, taxas e custos extras

Além do preço do imóvel, prevê-se um conjunto de custos: comissão de corretagem (em geral informada no contrato), ITBI, escritura e registro, e eventual taxa de assessoria jurídica ou de evolução de obra cobrada pelo banco no financiamento. Peça uma estimativa por escrito para evitar surpresas.

Como acompanhar a obra

Peça acesso ao diário de obra, com fotos e relatório de avanço. Visite o canteiro quando permitido. Compare o ritmo com o cronograma. Se houver comissão de representantes dos compradores, participe; ela existe para fiscalizar o andamento da obra e das contas, no caso de obras contratadas por administração.

Cuidados com golpes

  • Pague apenas por boleto ou conta da empresa vendedora, com CNPJ correspondente ao contrato.
  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado e de pressão para fechar de imediato.
  • Confirme dados diretamente com a imobiliária ou a incorporadora, por canais oficiais.
  • Não assine nada sem ler. Se preciso, peça tempo e orientação de um advogado.

E se a obra atrasar?

O contrato deve indicar o que acontece. Em regra, o prazo de entrega tem uma tolerância; se o atraso a ultrapassar, podem surgir direitos como multa e, em certos casos, indenização ou rescisão. A situação concreta depende do contrato e da lei aplicável, portanto consulte um profissional.

Resumo

Comprar na planta pode ser uma boa estratégia, desde que você confirme o registro da incorporação, entenda o contrato, calcule o custo total, acompanhe a obra e proteja-se contra fraudes. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado de sua confiança.